terça-feira, 17 de junho de 2008

sábado, 7 de junho de 2008

Defendida psicologia na aplicação da Justiça

A aplicação de conhecimentos da Psicologia no exercício do Direito como forma de proteção da sociedade e dos direitos dos cidadãos. Esta foi a temática debatida durante todo o dia de hoje, 6, por profissionais e estudantes das duas áreas que participaram, no auditório do Ministério Público baiano, da '1ª Jornada Baiana de Psicologia Jurídica – Sujeito de Direito e Direito do Sujeito: Um Diálogo Possível'. O evento, que teve o apoio do MP e da Fundação de Administração e Pesquisa Econômico-Social (Fapes), foi aberto com palestra do professor universitário e assessor jurídico do Ministério Público, Luís Eugênio Vieira, que falou sobre as 'Limitações, Vícios e Possibilidades do Operador do Direito'.

Para ele, a maioria dos profissionais do Direito está despreparada psicologicamente para encarar a realidade social e decidir sobre a vida de cidadãos comuns simplesmente porque vivem uma realidade diferente daquela vivida pela maioria da população, que é pobre e sofrida. Ele criticou, ainda, o distanciamento e superioridade que os profissionais do Direito têm diante de outras áreas do conhecimento e cobrou mais humanização no tratamento dispensado aos cidadãos, a quem estes profissionais geralmente servem. “A capacidade da pessoa ser humana quando está julgando: é isso que a sociedade espera”, concluiu.

O evento ainda contou, ainda, com três mesas redondas, debatendo os temas 'Saúde Mental', 'Infância e Juventude' e 'Direito de Família e Sucessões', com a participação dos promotores de Justiça do MP baiano Itana Viana, Carlos Martheo Guanaes e Antônio Leal, além da palestra 'Que lugar possível é esse?', a cargo do juiz de Sergipe, Edinaldo César Santos Júnior. A psicóloga Kallila Barbosa, coordenadora do evento, anunciou, na oportunidade, a criação da Associação Baiana de Psicologia Jurídica (Asbapj), que terá a finalidade de promover o diálogo entre as áreas da Antrolopogia, Direito e Psicologia.


http://www.mp.ba.gov.br/noticias/2008/jun_06_psicologia.asp

quarta-feira, 4 de junho de 2008

domingo, 25 de maio de 2008

segunda-feira, 19 de maio de 2008

sexta-feira, 9 de maio de 2008

quinta-feira, 8 de maio de 2008

terça-feira, 6 de maio de 2008

Depoimento "Sem Dano"


Podemos pensar em alternativas...

sábado, 26 de abril de 2008

Isabela Nardoni - Uma Fralda Sangrenta

A mulher respondeu à Serpente: “Nós podemos
comer do fruto das árvores do jardim. Mas do
fruto da árvore que está no meio do jardim, Deus
disse: “Dele não comereis, nela não tocareis, sob
pena de morte”. A serpente disse então à mulher:
“Não não morrereis!”.....(Gênesis 3,2,5)
A situação psicológica do(a) assassino(a)(as)(os) de Isabela o(s) expõe(m) a outros perigos diversos da cadeia e da privação da liberdade. A desumanização, como conseqüência da inflação do ego, da dessacralização da experiência humana do existir, e do infeliz acidente ou assassinato desencadeará a dissociação psíquica do(s) assassino(s), que está(ão) condenados a dividir-se “em dois” – a alma dualisticamente dividido em luz e sombra. A divisão entre a parte que ele(a) deve rejeitar e/ou suprimir e a parte consciente.
A catástrofe existencial (psicológica) já começa a ser experimentada e poderá ser catastrófica pela dimensão desestruturante, caso se vejam “sós” – sem os enredos econômicos, materiais e/ou culturais que os cercam e sem a presença de uma outra pessoa, sobretudo à noite, em seus sonhos noturnos. A mãe do(a) assassino(a), também estará condenada, se souber e calar. (Sintoma de agonia).
Sua(s) consciência(s) não é mais a mesma, mesmo que não tenha havido “choque” com o que testemunhou(aram). A própria consciência transformará a vida “numa visão distorcida de si mesma” e, então, a energia dessa distorção deverá alterar as manifestações da própria consciência.
O lado “escuro e sinistro” de suas próprias personalidades voltará a inunda-los e, eventualmente, numa assunção autônoma, se corporificarão em visões e entidades cinestesicamente perceptíveis (para eles), que, literalmente, devorará seus corpos – e daqueles que sabem e calam - terão suas noites visitadas e povoadas por “fantasmas” que irá (ao) “devorá-lo(s)”.
Só há uma saída para a sanidade: “ a purgação” via pronunciar-se! Dizer! Confessar! (E esperar o perdão)

sexta-feira, 25 de abril de 2008

Você quer o que deseja?




"Cuidado com o que desejas pois, poderás ser atendido"

(Provérbio judaico)



segunda-feira, 21 de abril de 2008

Quantos você matou?

O assassino é idealizado como se nos vingasse das imposições sociais aceitas a contragosto
DURANTE O segundo conflito mundial, Ernest Hemingway foi correspondente de guerra (não era combatente, mas gostava de circular armado). Ora, recentemente, um jornalista descobriu duas cartas em que o escritor se gaba de ter matado 122 alemães e conta o seguinte: um prisioneiro desarmado gozou da sua cara (tipo, "você não vai ter a coragem de me matar, seu bosta"), e Hemingway mandou ver.
É provável que se trate de uma fanfarronice. Naquelas circunstâncias, talvez fosse possível matar um, mas não 122. Resta que o escritor achou "legal" vangloriar-se de ter matado.
Hemingway passou a vida inteira tentando demonstrar ao mundo e a si mesmo que ele era "homem" de verdade.
Sua história pessoal faria a festa de qualquer psicanalista, desde o suicídio do pai até o dele mesmo, mas o teor das cartas me fez pensar num livro, que, em 2002, foi transformado num filme homônimo, "Confissões de uma Mente Perigosa". É a autobiografia de Chuck Barris, um produtor e apresentador da televisão americana, que contou ter sido, durante anos, um assassino ao soldo da CIA (a qual não confirmou nem desmentiu o fato).
O livro de Barris começa com ele contemplando, no espelho, as injúrias do tempo: sua barriga, sua carne flácida. O fato (ou a fábula) de ter sido um sicário parece valer, para Barris, como uma cirurgia plástica: "Olhe só, tenho cara de esportista de sofá e cerveja, mas as aparências enganam: sou um assassino".
Talvez Hemingway e Barris sejam exemplos patológicos e patéticos de machismo. Mas escute o último disco de Bob Dylan, "Modern Times". Na segunda faixa ("Spirit on the Water"), Dylan canta que ele não poderá permanecer com sua amada no paraíso porque "I killed a man back there..." (matei um cara no passado).
Que charmoso, não é? Nenhum espanto: de Johnny Cash a Merle Haggard, o passado sombrio do cantor é um lugar comum da música "country".
Em geral, o número de assassinatos em nossas ficções (escritas ou filmadas) é infinitamente superior ao das chances efetivas de nós, um dia, matarmos alguém. Em suma, ao que parece, matar nos faz "sonhar".
Evidentemente, há traços de caráter e elementos da história de uma vida que produzem uma disposição assassina, chamada, por alguns psicanalistas ingleses, de "blueprint for murder" (instruções para matar). Mas, certamente, essas peculiaridades dos (poucos) que matam prosperam num ambiente em que, para os machinhos, ter matado ou ter disposição para matar são marcas "positivas".
Ninguém parece achar bizarro que, durante algum tempo, nossos meninos queiram se vestir e andar pelas ruas como membros de gangues sanguinárias (desse ponto de vista, os jovens que se alistam no narcotráfico são apenas crianças que podem realizar um jogo que todos curtem).
Alguns se preocupariam se seus filhos não passassem por uma "fase" de brincadeiras assassinas; receariam, por exemplo, que eles fossem debochados como "frouxos" pelo grupo dos amiguinhos. Não estariam completamente errados: tudo indica que, em nossa cultura, matar é um ato que impõe respeito, ou pior, uma espécie de admiração. Como no Oeste, as entalhaduras na empunhadura do revólver (que contam o número de mortos) medem o valor do pistoleiro.
Censurar nossas produções culturais não é uma solução. Vivemos numa contradição constante entre a liberdade do indivíduo (como valor supremo) e a coação das leis necessárias para vivermos juntos. Conseguimos respeitar as leis; em contrapartida, o fora-da-lei é o herói de nosso individualismo.
"Não Matarás" talvez seja a norma que internalizamos melhor, mas essa é mais uma razão para que "admiremos" o matador: ele consegue agir contra o interdito que está mais solidamente dentro de nós. Nas telas, nas brincadeiras de crianças, nos escritos de Hemingway e Barris ou, simplesmente, nas nossas fantasias, o assassino é idealizado como se ele nos vingasse de todas as imposições sociais que aceitamos a contragosto.
Às vezes, a tela e a realidade se confundem. Em Campinas, na semana passada, um segurança de shopping center matou, por nada, um jovem que tinha derrubado três cones com a sua moto. Armas de verdade deveriam estar só nas mãos dos adultos. O problema é: como encontrá-los?
por Contardo Calligaris.

domingo, 20 de abril de 2008

As 10 razões da Psicologia contra a redução da maioridade penal

1. A adolescência é uma das fases do desenvolvimento dos indivíduos e, por ser um período de grandes transformações, deve ser pensada pela perspectiva educativa. O desafio da sociedade é educar seus jovens, permitindo um desenvolvimento adequado tanto do ponto de vista emocional e social quanto físico;

2. É urgente garantir o tempo social de infância e juventude, com escola de qualidade, visando condições aos jovens para o exercício e vivência de cidadania, que permitirão a construção dos papéis sociais para a constituição da própria sociedade;

3. A adolescência é momento de passagem da infância para a vida adulta. A inserção do jovem no mundo adulto prevê, em nossa sociedade, ações que assegurem este ingresso, de modo a oferecer – lhe as condições sociais e legais, bem como as capacidades educacionais e emocionais necessárias. É preciso garantir essas condições para todos os adolescentes;

4. A adolescência é momento importante na construção de um projeto de vida adulta. Toda atuação da sociedade voltada para esta fase deve ser guiada pela perspectiva de orientação. Um projeto de vida não se constrói com segregação e, sim, pela orientação escolar e profissional ao longo da vida no sistema de educação e trabalho;

5. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) propõe responsabilização do adolescente que comete ato infracional com aplicação de medidas socioeducativas. O ECA não propõe impunidade. É adequado, do ponto de vista da Psicologia, uma sociedade buscar corrigir a conduta dos seus cidadãos a partir de uma perspectiva educacional, principalmente em se tratando de adolescentes;

6. O critério de fixação da maioridade penal é social, cultural e político, sendo expressão da forma como uma sociedade lida com os conflitos e questões que caracterizam a juventude; implica a eleição de uma lógica que pode ser repressiva ou educativa. Os psicólogos sabem que a repressão não é uma forma adequada de conduta para a constituição de sujeitos sadios. Reduzir a idade penal reduz a igualdade social e não a violência - ameaça, não previne, e punição não corrige;

7. As decisões da sociedade, em todos os âmbitos, não devem jamais desviar a atenção, daqueles que nela vivem, das causas reais de seus problemas. Uma das causas da violência está na imensa desigualdade social e, conseqüentemente, nas péssimas condições de vida a que estão submetidos alguns cidadãos. O debate sobre a redução da maioridade penal é um recorte dos problemas sociais brasileiros que reduz e simplifica a questão;

8. A violência não é solucionada pela culpabilização e pela punição, antes pela ação nas instâncias psíquicas, sociais, políticas e econômicas que a produzem. Agir punindo e sem se preocupar em revelar os mecanismos produtores e mantenedores de violência tem como um de seus efeitos principais aumentar a violência;

9. Reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, não a causa. É encarcerar mais cedo a população pobre jovem, apostando que ela não tem outro destino ou possibilidade;

10. Reduzir a maioridade penal isenta o Estado do compromisso com a construção de políticas educativas e de atenção para com a juventude. Nossa posição é de reforço a políticas públicas que tenham uma adolescência sadia como meta.

(Fonte: Site Psicologia on line - http://www.pol.org.br/noticias/materia.cfm?id=821&materia=1225)

sábado, 19 de abril de 2008

A Lei Simbólica

Há Lei e leis. A Lei simbólica, que rege os homens na condição de seres que habitam a linguagem, e as leis que os homens fazem para regular as relações entre si.


A Lei simbólica é estrutural, ou seja, independente do lugar, do momento histórico e da constituição social. Ainda que não dependa do tempo e do espaço, estrutura ambos, pois estes têm sua base na linguagem. Com sua estrutura de linguagem, a Lei simbólica comparece na cultura por intermédio de suas manifestações e no inconsciente por meio de suas formações – sonho, sintoma, chistes. A Constituição, carta magna de um Estado, as leis, os estatutos e os regimentos institucionais são modalidades de expressão da Lei simbólica na cultura e visam ao enquadramento e a limitação do gozo de uma relação aos demais.


Em psicanálise, a Lei simbólica equivale ao que Freud nomeou como a lei de interdição do incesto, cujo representante é o pai que impede o menino de se deitar com a mãe. O pai apresenta a proibição (da mãe) e restaura uma sanção (a castração) à sua desobediência. O incesto mãe-filho figura o gozo a que o sujeito aspira, o gozo imaginado, desejado, sonhado a que o sujeito não tem acesso em razão da intervenção da instância paterna, representada pelo Pai simbólico. Este é menos o personagem do genitor que uma instância legal, um puro significante, designado por Lacan como Nome do Pai é um “Não!” que impede o filho de gozar sexualmente de sua mãe, e esta de utilizar seu rebento como objeto de gozo. É, em outras palavras, o significante da lei simbólica presentificado no Complexo de Édipo.


A estrutura da Lei que barra o gozo foi abordada por Freud em dois mitos nos quais encontramos duas versões do pai: o de “Totem e tabu” e o de Édipo. Esses dois mitos indicam duas versões relativas à Lei: o Pai-gozo, que está fora da lei, e o Pai-desejo, que instaura a lei, os quais correspondem, respectivamente, ao pai da horda primitiva e ao pai edípico.


Antônio Quinet (psicanalista, psiquiatra, doutor em filosofia)

sexta-feira, 18 de abril de 2008

Refletindo...



“A sujeição do juiz à lei já não é de fato, como no velho paradigma juspositivista, sujeição à letra da lei, qualquer que seja o seu significado, mas sim sujeição à lei somente enquanto válida, ou seja, coerente com a constituição. E a validade já não é, no modelo constitucional-garantista, um dogma ligado à mera existência formal da lei, mas uma sua qualidade contingente ligada à coerência – mais ou menos opinável e sempre submetida à valoração do juiz – do seus significados com a constituição. Daí deriva que a interpretação judicial da lei é também sempre um juízo sobre a própria lei relativamente à qual o juiz tem o dever e a responsabilidade de escolher somente os significados válidos, ou seja, compatíveis com as normas constitucionais substanciais e com os direitos fundamentais por elas estabelecidos”

Luigi Ferrajoli (Professor de Filosofia do Direito e de Teoria Geral do Direito na Università de Camerino Itália. Autor do livro "Direito e Razão - Teoria do Garantismo Penal")

Aquecendo as turbinas...


Bom... Foi dada a largada!
Os preparativos para a realização da 1ª Jornada Baiana de Psicologia Jurídica estão deixando todos de cabelo em pé!
Acreditando que o diálogo constante é a melhor forma de construção do saber, este evento visa abrir um espaço-convite para debates onde o tema será: SUJEITO DE DIREITO E DIREITO DO SUJEITO: UM DIÁLOGO POSSÍVEL.
Acontecerá no dia 06 de junho do corrente ano, de 08 às 18 h, no auditório do Ministério Público do Estado da Bahia, Nazaré.
Participe de nossa comunidade no Orkut.
Formas de contato para informações e inscrições:

8758-3702 – Keila Andrade
8753-9234 – Kelliane Sá
8804-3436 – Murilo Santana
Inscrições:
Até 20/05: Estudante: R$ 25,00/ Profissional: R$ 50,00
A partir de 21/05: Estudante: R$ 30,00/ Profissional: R$ 60,00

Promoções:
Até 20/05: Cinco estudantes: R$ 100,00/ Profissional: R$ 200,00
A partir de 21/05: Estudante: R$ 120,00/ Profissional: R$ 240,00
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Quem sou eu...

Minha foto
Psicóloga, professora de IES em Salvador e de pos graduaçao, coordenadora geral da Associação Baiana de Psicologia Jurídica - PSIJUR e secretaria geral da Associação Brasileira de Psicologia Jurídica.

Temas constantes de reflexão e diálogo...

  • Psicólogo Jurídico x Ética Profissional
  • Depoimento "sem dano"
  • Mediação, conciliação
  • Comportamento criminoso
  • Irmãs Papin: Um estudo de caso
  • Interdição, inimputabilidade, medida de segurança
  • Perícia Psicológica. Laudos, Relatórios.
  • Direito de família x Psicanálise
  • Saúde Mental e a legislação